sexta-feira, 15 de abril de 2016

Aprofundando no estudo! Locuções com Duranti...

Olá pessoal!

Esta postagem vai auxiliar nossos visitantes a entenderem um pouquinho mais a respeito do estudo da diplomática, disciplina tão extensa mas com tão poucos trabalhos publicados. Para isso, levamos em consideração as instruções dadas neste link do blog mãe, que nos orientou a ler um texto de Luciana Duranti (Diplomatica: usos nuevos para una antiga ciencia. Trad. Manuel Vásquez. Carmona (Sevilla): S&C, 1996. (Biblioteca Archivística, 5). - Cap. 1) e responder algumas questões. Então lá vai:

 

Atividade 1: Explicar diferenças entre os conceitos de diplomática clássica e diplomática especial.
Segundo Duranti, a diplomática especial é um ramo da diplomática, uma disciplina em que os princípios teóricos formulados e analisados pela diplomática se individualizam. 
A diplomática geral tem por objeto as noções fundamentais e a exposição de métodos, já a diplomática especial pode se dividir em quantas forem as questões a serem individualizadas. 
A diplomática geral é um corpo de conceitos. Já a aplicação destes conceitos em seus infinitos casos individuais constituem a diplomática especial. Esta usa a primeira para analisar questões específicas, enquanto que aquela guia e controla a segunda e é alimentada por ela.




Atividade 3: Explicar o conceito de diplomática jurídica, e dar um exemplo que ilustre a abordagem.
Documentos juridicamente, ou legalmente autênticos, são aqueles que são uma prova por si mesmos, em virtude de uma intervenção, durante ou após a sua criação, de um representante ou autoridade pública que garanta a sua genuinidade. Como exemplo, podemos fazer referência a um título de eleitor, que para ter sua autenticidade jurídica comprovada, deve conter a assinatura do Juiz Eleitoral, conforme imagem abaixo.

 
Disponível aqui




Atividade 5: Comentar a relação entre os três conceitos de autenticidade (diplomática, jurídica e histórica)
Estes três tipos de autenticidade são totalmente independentes um do outro. Por exemplo, um documento não validado por uma autoridade pública pode ser diplomática e historicamente autêntico, porém sempre será juridicamente (legalmente) inautêntico. Assim como pode haver um documento legal e historicamente autêntico, mas diplomaticamente inautêntico. Contudo um documento, quando é diplomática e juridicamente autêntico, mas não historicamente autêntico, é chamado de historicamente falso, e não de inautêntico, pois do ponto de vista histórico, o qual analisa somente a informação do documento, não há que se falar em diferença entre autenticidade e genuinidade, conceitos que interferem quando se analisa a autenticidade do ponto de vista diplomático e jurídico. 

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