Em sala de aula, nos foi proposta uma atividade de classificação de acordo com o plano do Senado a um arquivo imagético estranho aos padrões burocráticos do Congresso. Como a Instituição não trabalha com atividades contextualizadas na foto, não havia a possibilidade de uma classificação objetiva, que fosse coerente com o objetivo e conteúdo da foto. Assim, num primeiro momento, fizemos a classificação abaixo, seguindo o plano do Senado:
- Classificação da fotografia segundo o plano de classificação do Senado Federal: 54.03.01.17 - Gestão de Documentos e Informações – Difusão de acervos – Promoção da difusão de acervos– Registro Fotográfico
Porém, para uma recuperação documental posterior, a classificação acima não seria suficiente, tanto pelo fato de o documento não estar listado como produto (tipo) de uma atividade corrente, como pela falta de especificidade que a classificação resulta, deixando o documento “solto” e desconexo com o contexto da estrutura classificatória.
Da mesma forma, podemos analisar o plano do CONARQ: este fornece uma estrutura basilar e que precisa de ajustes para se transformar em um plano complacente ao arquivo imagético em questão. Não há lugar certo para seu enquadramento, pois não há classificação específica para fotografias ou arquivos imagéticos que remetam ao contexto da foto.
Quanto à proposta de classificação da fotografia, segue abaixo:
Quanto à proposta de classificação da fotografia, segue abaixo:
FUNDO
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Associação Caminhos da Esperança Mães da Candelária
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SÉRIE:
DIVULGAÇÃO E DIFUSÃO
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FUNÇÃO
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Divulgação e busca de pessoas desaparecidas, recrutadas, sequestradas e assassinadas como resultado do conflito armado colombiano para garantir seus direitos e fortalecer a construção da memória coletiva
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ESPÉCIE
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Registro Fotográfico
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